30 de junho, último dia para as convenções partidárias
As normas para a escolha são as previstas no estatuto
dos partidos. De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97) e a Resolução
22.217/08 do TSE, para a realização das convenções, os partidos
políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos,
responsabilizando-se por possíveis danos causados. Ainda de acordo com
essas normas, caso a convenção partidária de nível inferior se opuser,
na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente
estabelecidas pela convenção nacional, os órgãos superiores do partido
político poderão, nos termos do respectivo estatuto, anular a
deliberação e os atos dela decorrentes.
VAGAS
Em 2004, última eleição municipal, foram eleitos 5.562 prefeitos e
51.802 vereadores. Caso não haja alteração na Constituição Federal
sobre o assunto, a quantidade de cargos em disputa permanece a mesma no
pleito de outubro próximo.
REGISTROS
O partido só pode pedir o registro de candidato escolhido em convenção.
O prazo para o registro vai até 5 de julho e deve ser feito junto ao
juiz eleitoral do município.
A Justiça Eleitoral estima que vai receber mais de 400 mil pedidos de
registro de candidatos. Para o cargo de vereador, cada partido pode
registrar uma vez e meia o número de vagas a serem preenchidas na
Câmara Municipal. No caso de coligação, poderão ser registrados
candidatos até o dobro do número de lugares a preencher,
independentemente do número de partidos que compõem a chapa. Qualquer
brasileiro que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos,
em dia com a Justiça Eleitoral, filiado a partido político e tiver mais
de 18 ou 21 anos pode concorrer, respectivamente, a uma vaga de
vereador ou prefeito. A Constituição Federal impede, no entanto, a
candidatura dos analfabetos, dos estrangeiros, dos conscritos que
estejam prestando o serviço militar, e dos inelegíveis.
*Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Apucarana