Ação questionando número de vereadores é extinta pelo TJ
O TJ decidiu pela ilegitimidade do diretório municipal em propor a ação e deliberou pela sua extinção sem resolução de mérito. O advogado que atuou em favor da causa foi João Batista Cardoso.
A
Procuradoria Geral do Estado argumentou ilegitimidade ativa do
diretório municipal do PT por entender que somente o diretório
estadual poderia propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. No
entanto, a Procuradoria entende que, no mérito, é sustentável a
constitucionalidade da emenda impugnada. Na fundamentação,
frisou-se que “aflora a ilegitimidade” do diretório municipal,
relacionando-se a seguir os entes que, pela Constituição, poderiam
propor a Adin. Fica claro que diretório municipal de partido
político não tem legitimidade para propor Adin perante o Tribunal
de Justiça. “É o Diretório Estadual o titular desse direito”,
frisa o texto, lembrando outras decisões do órgão especial do TJ
em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente da Câmara de Apucarana, Alcides Ramos (DEM), disse nesta sexta-feira que considera superada a questão do número de vereadores no município. “A Câmara decidiu de maneira transparente e em conformidade com o que pediu a população”, afirmou. O assunto causou grande polêmica em Apucarana, uma vez que a Emenda Constitucional 58, que recalcula o número de vereadores nas câmaras a partir do censo do IBGE, permitia a Apucarana ter até 19 vereadores. Depois de muita polêmica, a Câmara de Apucarana aprovou, por unanimidade, em agosto de 2011, emenda à Lei Orgânica mantendo em 11 o número de vereadores. Alegando prejuízo para a representatividade, porém, o diretório municipal do PT e outras entidades se organizaram e vêm questionando o assunto na Justiça.
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14-04-2012
*Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Apucarana