Acessibilidade no Transporte Coletivo Urbano: Câmara aprova projeto de lei que possibilita local mais acessível para embarque e desembarque

por imprensa — publicado 12/03/2019 19h53, última modificação 12/03/2019 19h53
Lei, de autoria do vereador Lucas Leugi, é voltada a usuários com deficiência ou mobilidade reduzida
Acessibilidade no Transporte Coletivo Urbano: Câmara aprova projeto de lei que possibilita local mais acessível para embarque e desembarque

Câmara aprova projeto de lei do vereador Lucas Leugi que dispõe sobre acessibilidade no Transporte Coletivo Urbano

Foi aprovado em terceira e última votação o Projeto de Lei nº 23/2019, de autoria do vereador Lucas Leugi, que dispõe sobre acessibilidade no Transporte Coletivo Urbano, na cidade de Apucarana. A medida é voltada para os usuários com deficiência ou mobilidade reduzida que utilizem o Terminal Coletivo Urbano de Passageiros, podendo optar pelo local mais acessível para o seu embarque e desembarque, respeitando o itinerário original da linha e a legislação do trânsito. “Este é um projeto que trará grandes benefícios aos nossos munícipes. Ouvimos muitas pessoas, procuramos saber os problemas que estavam encontrando e buscamos soluções para que tudo fosse resolvido da melhor forma nesta área”, disse o vereador.

Na justificativa do projeto Leugi explica que, embora a cidade de Apucarana esteja muito à frente de outros municípios no que tange a acessibilidade em calçadas, vias e demais acessos, é inegável que ainda há muito para evoluir, visto que a cidade de Apucarana ainda não permite, de forma plena, que todo cidadão exerça seu direito de ir e vir em função da falta de acessibilidade.

“Nosso maior objetivo é ajudar todas as pessoas que precisam, que têm algum problema com relação ao transporte coletivo, principalmente no embarque e desembarque de passageiros. Queremos proporcionar maior autonomia, segurança e conforto. Tenho certeza que esse projeto, que alcançamos com o voto de todos os vereadores, vai colaborar”, afirmou o vereador.

Lucas destaca que tal proposição encontra respaldo legal na Lei Brasileira de Inclusão que dispõe que “...o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso”. (Art. 46, da Lei 13.146/2015).

O vereador reforça que o descumprimento do projeto acarretará em advertência e multa a ser estabelecida por Decreto pelo Executivo. O projeto de Lei segue agora para sanção do prefeito Júnior da Femac. “O projeto passou pelas Comissões desta Casa de Leis, foi para o Plenário, discutimos, votamos e aprovamos por unanimidade. É um projeto que não altera a passagem, não altera leis de trânsito, não vai gerar custos, apenas vai ajudar as pessoas. Acredito que a empresa que tem a concessão do transporte coletivo em Apucarana vai atender o Projeto em todos os seus itens e não vai descumprir os artigos. Com isso estamos fazendo o bem para a nossa comunidade”, finalizou Lucas Leugi. A Lei entrará em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

 

acessibilidade constituiu-se num direito instrumental, afinal, sem acesso aos equipamentos urbanos, às escolas, aos postos de saúde, aos transportes públicos as pessoas com deficiência não podem exercer, plenamente, a sua cidadania. Não há o exercício da inclusão social sem acessibilidade. Não se pode falar em inclusão social se não há um ambiente acessível.

Sem as Leis não temos acessibilidade, e sem ela, não há direitos iguais, não há inclusão social!