Aprovado projeto que regulamenta idade do idoso em Apucarana

por imprensa — publicado 19/11/2019 09h30, última modificação 19/11/2019 09h32
De autoria do vereador Deco, o projeto teve aprovação por unanimidade dos vereadores e vereadora
Aprovado projeto que regulamenta idade do idoso em Apucarana

Sessão Ordinária

Na sessão ordinária desta segunda-feira (18/11), a Câmara Municipal de Apucarana aprovou, em primeira votação, o projeto de autoria do vereador José Airton Deco de Araújo, que regulamenta a idade do idoso no Município de Apucarana.

Segundo determina o projeto, será considerado idoso todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 anos. A regulamentação, de acordo com Deco, é importante e necessária “pois o idoso sem autonomia é rapidamente excluído do trabalho, das funções de aquisição de produção, manutenção e transmissão de conhecimento. Sendo assim, não será difícil de prever que, nestas circunstâncias, ele tende ao isolamento e ao isolar-se assuma cada vez mais, uma situação de dependência”, explicou o vereador.

Ainda na sua justificativa, Deco lembra que o artigo 230 da Constituição estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar os idosos, assegurando sua participação na Comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. “O estatuto do idoso, Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, foi criado para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos como isenção do IPTU; O Poder Público deve fornecer gratuitamente medicamentos aos idosos, especialmente em relação àqueles de uso continuado, como próteses; Os idosos também têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS); Medicamentos gratuitos - O artigo 152 do Estatuto do Idoso determina que cabe ao "poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação" de sua saúde”; Justiça -  Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente; Transporte público - A gratuidade é assegurada pelo Estatuto do Idoso, mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Assim, a idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos. Meia-entrada: O estatuto estabelece que maiores de 65 anos de idade têm pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas", relatou.  

No entanto, o vereador destaca que, “o que vemos é uma constatação, ao que se refere ao tratamento diferenciado do serviço de transporte público de passageiros, como exemplo, a idade a ser considerada é de acima de 65 anos, conforme previstos nos artigos 39, 40, 41 e 42 do referido estatuto. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Exceto nos serviços seletivos especiais quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, pontuou o vereador.

Deco fez questão de frisar no projeto, em parágrafo único, que fica assegurada a gratuidade na locomoção dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, às pessoas na faixa igual ou superior a 60 anos, conforme preceitua o Art. 39, § 3º da Lei Federal nº 10.741/2003.

Aprovado o projeto e sancionado pelo prefeito Junior da Femac, todas as Leis Municipais em vigor no Município de Apucarana, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o Art. 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). O projeto passará por mais duas votações.

OUTROS PROJETOS EM PAUTA

Também na sessão, mais 08 projetos foram aprovados sendo 4 em terceira e última votação, dois em segunda votação e um do Executivo, em primeira votação que altera os anexos da Lei nº 111 de 29 de dezembro de 2017, que institui o Plano Plurianual do Município de Apucarana (2018-2021), alterado pela Lei nº 135 de 07 de dezembro de 2018, na forma que especifica. Um requerimento da vereadora Márcia Sousa foi aprovado por unanimidade dos vereadores pedindo informações a diretoria da Concessionária CCR Rodonorte sobre a viabilidade da instalação de dois pontos de ônibus cobertos nas proximidades do Núcleo Habitacional Adriano Correia, nos dois sentidos. A vereadora justifica que o pedido foi feito por servidores que trabalham nas empresas que ficam no local informado.

TRIBUNA LIVRE

Ainda na sessão, fazendo uso da Tribuna Livre, Carlos Alberto Figueiredo, diretor geral do Macone – Movimento da Consciência Negra, falou sobre o Dia da Consciência Negra que é comemorado, no Brasil, em 22 de novembro. Ele detalhou a programação que será realizada na cidade em parceria com a Secretaria Municipal da Promoção Artística, Cultural e Turística de Apucarana. Este é o terceiro ano consecutivo que ele vem a Câmara a convite da vereadora Márcia Sousa.