Bertoli promulga Lei que proíbe as empresas de fazerem o corte do fornecimento de água e luz nos finais de semana e feriados
O presidente do Legislativo, vereador Mauro Bertoli, promulgou na tarde de ontem (terça-feira 20/06) a Lei nº 30/2017, de autoria dos vereadores Lucas Ortiz Leugi, Antonio Marques, o Marcos da Vila Reis e Mauro Bertoli, que proíbe que as empresas de concessão de serviços públicos de água e luz, façam o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado. O Projeto foi aprovado por unanimidade do Legislativo, após três sessões ordinárias realizadas no mês de abril e maio.
Segundo o teor, a Lei tem como objetivo resguardar o direito do cidadão de ter assegurado o fornecimento de água e energia elétrica nos fins de semana e feriados mesmo estando com contas em atraso. “A Lei, que também é de minha autoria, vem beneficiar as pessoas, que por um motivo ou outro não conseguiram pagar a conta, às vezes em um final de semana ou feriado e acabam passando esses dias sem energia e isso, com essa Lei promulgada, publicada e em vigor não existirá mais. Ou a Copel e Sanepar cortam até quinta-feira ou retornam na segunda-feira para fazerem o serviço e após os feridos”, esclarece Bertoli. Ele completa dizendo que “o corte no fornecimento desses serviços nos finais de semana e feriado chega a ser até desumano. Vamos fazer cumprir a Lei após a publicação”.
Esta Lei assegura ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento de água e/ou energia elétrica nos dias previstos na legislação, o direito de acionar judicialmente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte. “Várias pessoas nos procuraram no ano passado e no começo desse ano, em relação aos cortes de energia elétrica e água pelas empresas concessionárias. Em uma conversa franca entre os vereadores Mauro Bertoli e Marcos da Vila Reis resolvemos criar um Projeto de Lei. Eu assinei como primeiro signatário para que essas empresas ficassem proibidas de realizar os cortes nas datas já citadas. E hoje o presidente da Câmara, Mauro Bertoli, promulgou o Projeto de Lei que agora se torna Lei beneficiando todos os apucaranenses”, destaca Lucas Leugi. Ele alerta a todos os munícipes que “quando alguém de maneira ilegal realizar o corte tanto de água como de energia elétrica que busquem os meios judiciais por danos morais, porque a partir de hoje o corte é ilegal”.
Marcos da Vila Reis, destaca a importância da Lei. “Da forma que estavam acontecendo os cortes de energia e água não dava para continuar. Um exemplo é uma pessoa que esta trabalhando, as concessionárias chegam e fazem o corte da água ou da luz no final de semana e esse contribuinte não tem como fazer o pagamento de imediato, deixando a situação complicada. Essa Lei vem trazer conforto, tranqüilidade pelo menos no final de semana ou no feriado para essa pessoa que não conseguiu pagar sua luz, sua água, que até a data seguinte consiga acertar. Tudo o que vem em beneficio da população, precisamos apoiar. Quem se sentir lesado, como já disse o Lucas, procure os seus direitos porque agora é Lei”, finaliza Marcos da Vila Reis.
Ainda no teor da Lei promulgada consta que como base legal fica estabelecido as normas contidas na lei estadual nº 14.040 de 28 de abril de 2003. As empresas deverão afixar placa informativa sobre as proibições estabelecidas pela presente lei, contendo os seguintes dizeres: "Ficam as empresas de concessão de serviços públicos de água e luz, proibidas de cortar o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados e no último dia útil anterior ao feriado, sendo que, aos consumidores que tiverem suspenso o fornecimento aos dias estabelecidos pela presente lei, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte".
*Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Apucarana