Câmara aprova, em discussão única, requerimento pedindo instalação de radares na PR444
Sessão Ordinária de 12 de fevereiro
A Câmara Municipal de Apucarana iniciou o ano discutindo e aprovando requerimentos e projetos de lei, na segunda sessão ordinária de 2020. Na volta do recesso dos vereadores, realizado na primeira semana de fevereiro, a Câmara se reuniu para eleger as Comissões Permanentes e Especial para 2020.
Na sessão desta quarta-feira (12/02), realizada após o feriado em comemoração à padroeira do Município de Apucarana, de autoria do vereador Lucas Leugi, foi aprovado em discussão única, um requerimento endereçado ao diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Fernando Furiati Sabóia, pedindo informações sobre a instalação de radares na Rodovia PR 444, nos trechos compreendidos entre os municípios de Apucarana/Mandaguari e Apucarana/Arapongas. O vereador reforçou que o pedido reforço outros requerimentos que já foram encaminhados em 2017 e 2019.
“Tivemos elevados números de acidentes nessa rodovia, com vítimas fatais. Inclusive, no início do mês perdemos um funcionário de carreira da Autarquia Municipal de Saúde, daqui de Apucarana. Precisamos de um retorno aos nossos requerimentos que já foram feitos. Esse é o terceiro com o mesmo teor e sem retorno. Nada foi feito sob o problema apresentado”, disse Leugi. Ele destaca que os radares contribuem para que os motoristas evitem altas velocidades e mantenham seus veículos sob controle.
Outros dois requerimentos também foram aprovados em discussão única na sessão: de autoria do vereador Leugi pedindo informações ao diretor da Copel sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 119/2019, de sua autoria, que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica. E, um requerimento do vereador Rodolfo Mota pedindo informações ao diretor da VAL sobre a possibilidade de mudança no itinerário da circular que faz a linha 230, no Residencial Interlagos.
Aprovado projeto que proíbe interrupção do fornecimento de energia elétrica
Em primeira votação foi aprovado o projeto de lei nº 003/2020 de autoria do vereador José Airton Deco de Araújo que dispõe sobre a interrupção dos serviços de energia elétrica no município de Apucarana. Segundo o vereador o principal objetivo do projeto é estabelecer que o corte da energia elétrica ao consumidor que estiver inadimplente nos prazos legais, seja primeiramente notificado, oferecendo um prazo para a sua devida quitação, sem qualquer penalidade para o mesmo. “Decorrido o prazo estabelecido, já comprovado a devida notificação, fica então a concessionária autorizada, obedecendo aos critérios dos dias para os procedimentos cabíveis para a interrupção dos serviços”, explicou Deco.
Segundo justificativa do projeto, a Resolução Normativa nº 414/2010, da Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica do consumidor que tiver uma conta atrasada por período superior a 90 dias, estabelecendo ainda a imprescindibilidade da notificação no procedimento de interrupção do fornecimento de energia por inadimplência do consumidor.
“Havendo a interrupção da energia sem o aviso prévio (adesivo), o corte é ilegítimo, respondendo a concessionária pelos danos causados ao consumidor. Não podemos deixar que as pessoas sejam prejudicadas com a falta de energia elétrica por um longo período. Devemos assegurar aos munícipes que cheguem no conforto do seu lar, após um dia de serviço, momentos de descanso e que tenham a oportunidade de efetuar o pagamento das tarifas nos prazos estabelecidos, tendo recebido um aviso”, alertou o vereador.
Como forma de notificação ao consumidor, a Companhia de Energia deverá afixar um lacre de fita adesiva no relógio. De posse do lacre, o consumidor poderá de pronto retirá-lo, restabelecendo os serviços, e no prazo de 3 dias úteis, proceder o pagamento da fatura vencida com mais de 90 dias de atraso, e obrigatoriamente comunicar a Concessionária. No período estabelecido, a Concessionária fica desobrigada de proceder a religação, que nesse caso é a critério do consumidor. No quarto dia, respeitadas as regras dos dias de desligamento, após a fixação do lacre de adesivo, caso o consumidor não tenha efetuado o pagamento da fatura vencida (com mais de 90 dias), ficará a concessionária autorizada a proceder a interrupção do fornecimento de energia elétrica, até que a efetivação do pagamento da fatura que ocasionou o motivo da interrupção seja concluída.
Para que a interrupção dos serviços de energia elétrica seja efetuada, a concessionária deverá comunicar os clientes com antecedência.
*Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Apucarana