Câmara aprova projetos que atualizam taxas em Apucarana
A Câmara de Vereadores de Apucarana aprovou nesta terça-feira (20), em redação final, três projetos de leis complementares que alteram e introduzem dispositivos à Lei Municipal nº 85/2002, de 30 de dezembro de 2002, que trata do Código Tributário Municipal.
Na prática, os projetos fazem adequações e estabelecem novas tabelas de cobrança de taxas municipais para funcionamento de comércio ambulante de atividade eventual ou anual, bem como regulamentam a cobrança de taxas de expediente, ou seja, de fornecimento de certidões negativas de impostos, cópias de documentos e busca de arquivo morto, entre outras atividades.
O secretário municipal de Fazenda, Marcello Augusto Machado, explica que a Prefeitura de Apucarana não está aumentando taxas e impostos, apenas atualizando as tabelas do Código Tributário Municipal, que são bastante antigas e defasadas, bem como regulamentando outros dispositivos que até então existiam, mas não eram cobrados.
No caso do comércio ambulante, por exemplo, Machado informa que há uma tabela especifica para aqueles que vêm de fora e se fixam em Apucarana por um dia, uma semana ou um mês, caso de vendedores de frutas, parque de diversões, circo, shows artísticos em praça pública ou outros locais de eventos, etc. A taxa, de caráter precário, é cobrada conforme o tempo de permanência na cidade e com base a um percentual da Unidade Fiscal do Município (UFM), hoje equivalente a R$ 71,50.
O comércio ambulante anual, que são os carrinhos de cachorro quente, de sorvetes, os feirantes terão uma taxa menor e cobrada uma vez por ano. Um carrinho de lanche, por exemplo, vai pagar 1,6 UFM por ano, o que daria R$ 114,40. Por apenas 30 dias o valor sobe para 3,4 UFM, ou seja, R$ 243,10. Comerciante ambulante localizado paga 2,0 UFM anual, ou seja, R$ 143. Eventos, shows e parque de diversões pagam 4,0 UFM de licença anual, ou seja, R$ 286, ou 40 UFM de acordo com número de dias validados.
“A fiscalização será forte contra aqueles ambulantes que vêm de fora e não procuram a Prefeitura antes de atuarem na cidade”, alerta Machado, destacando que o objetivo é proteger o comércio estabelecido na cidade.
Os projetos do Executivo também estabelecem cobrança de taxas de fornecimento de documentos da Prefeitura. “Muitas vezes uma pessoa vem à Prefeitura e pede uma certidão comprobatória de imposto pago. O funcionário perde tempo na busca do arquivo morto, gasta material de expediente, a pessoa não paga nada e há casos em que nem volta para buscar o documento. “Como isso tem um custo de material de expediente e tempo, agora a pessoa vai pagar uma taxa”, diz Machado.O fornecimento de certidão comprobatória de imposto pago, por exemplo, vai custar R$ 8. O fornecimento de cópias heliográficas ou fotocópias de plantas/projetos, diagramas e outros documentos vai custar R$ 22.
SESSÕES ORDINÁRIAS
Outra matéria também apreciada e aprovada pelo Legislativo durante as sessões extraordinárias é o Projeto de Resolução de autoria do vereador Mauro Bertoli que visa alterar os dias de sessões ordinárias para as segundas-feiras.
A norma altera o regimento interno da casa e terá validade já para o início da próxima legislatura, em 2017.
O mesmo Projeto de Resolução prevê modificações no tempo utilizado pelos vereadores para uso do pequeno expediente e também na fase de explicação pessoal.
Com informações de Edson Costa - TN
*Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Apucarana