Câmara de Apucarana adotará restrições em sua comunicação e utilização de bens até o final do período das eleições de 2022
Site Oficial da Câmara de Apucarana (Foto: Ivan Garcia)
Entra em vigor nesta segunda-feira, 15.08, na Câmara Municipal de Apucarana, Ato Normativo da Mesa Diretiva, através do presidente da Casa, Franciley Preto Godoi, Poim, adotando restrições em sua comunicação e utilização de bens até o final do período das eleições de 2022.
Divulgadas através da Assessoria de Comunicação e das Diretorias Jurídica e Administrativa, serão adotadas preventivamente orientações na comunicação institucional durante o período que vai de 15 de agosto (final do prazo para registro de candidaturas) a 2 de outubro, data das eleições (ou a 30 de outubro, caso haja segundo turno das eleições em 2022).
A presente medida visa atender às orientações da Secretaria de Comunicação do Governo Federal (Secom), em consonância com a legislação vigente: a Instrução Normativa SG-PR nº 01, de 11 de abril de 2018; a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; e demais normas eleitorais em vigor.
“Segunda-feira é o último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro dos seus candidatos, sejam eles a deputado federal ou estadual, senador, governador ou vice-governador, senador e até para presidente da república. Então, diante desse início efetivo das eleições do ano de 2022, a Mesa Diretiva da Câmara Municipal, através do presidente Poim, solicitou ao Departamento Jurídico e ao Departamento de Comunicação Social do Legislativo que fosse elaborado uma orientação a todos os servidores e vereadores no sentido das proibições e das determinações constantes da legislação eleitoral”, explicou o Procurador Jurídico, Dr. Petrônio Cardoso.
Segundo ele, o ofício será encaminhado a todos os gabinetes e departamentos no início da semana. “O Ato Normativo será protocolado e entregue a todos apontando quais são as condutas proibidas pela legislação eleitoral e quais são as condutas que deverão ser observadas especialmente naquilo que diz respeito as mídias sociais, a internet, enfim a página da Câmara Municipal e também a orientação quanto a proibição da utilização de bens de serviços da Câmara Municipal em prol de qualquer candidatura de qualquer partido político, especialmente até o período das eleições nacionais”, pontuou.
A Câmara Municipal de Apucarana já trabalha seguindo o princípio constitucional da impessoalidade na sua divulgação das ações do Poder Legislativo, publicando as notícias relacionadas apenas no que diz respeito aos parlamentares, ações desenvolvidas e atividades do dia a dia dos seus vereadores e vereadora.
“Estamos antecipando as nossas ações e em conjunto com o Jurídico e com a Assessoria de Imprensa estamos repassando as orientações, que serão válidas para todos nós. É um medida preventiva e que trará segurança a todos durante o período eleitoral”, disse o presidente Poim.
Entre as orientações, segundo o Ato Normativo, para manter os canais da Casa Legislativa em conformidade com as normas, serão desativados os campos de comentários das redes sociais institucionais e outros canais de comunicação digital, devendo ser suprimidas as logomarcas que identifiquem os governos federal e/ou estadual em qualquer ação ou canal de comunicação, e será proibido qualquer tipo de publicação de conteúdo ou realização de eventos que possam configurar propaganda eleitoral ou desvirtuamento de propaganda com consequente benefício a determinados candidatos ou agremiações partidárias.
Nos perfis nas redes sociais institucionais podem ser divulgados ou exibidos posts que não estejam alinhados à publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral.
As publicações de conteúdos sujeitos à legislação eleitoral feitas anteriormente ao período eleitoral poderão ser conservadas no perfil, mantendo sua data e não cabendo edição ou destaque/promoção na linha de tempo das mídias sociais.
Serão excluídos das redes sociais todos os comentários de cunho eleitoral publicados desde janeiro de 2022, para evitar interpretações quanto a promoção pessoal nos canais de comunicação da Câmara Municipal.
No entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o uso de marcas ou símbolos transitórios que identificam determinada gestão configura uma espécie de publicidade institucional, estando, então, vedado no período eleitoral supra mencionado.
Não estarão vedadas a publicação e a identificação utilizadas para sinalizar ou orientar a população quanto a prestação de serviços ou pontos de atendimento, mantendo-se aquelas cuja finalidade seja educativa, informativa e orientativa da divulgação, bem como aquelas perenes que não têm vinculação com qualquer gestão.
Outro ponto destacado pela Assessoria de Comunicação e Diretorias Jurídica e Administrativa é a suspensão das entregas de moções e/ou títulos honoríficos, bem a suspensão da utilização da Tribuna Livre por pessoas vinculadas a campanhas de partidos e/ou candidatos que estejam concorrendo no presente pleito.
Também será alertado aos Vereadores e Vereadora que é absolutamente proibido ceder servidor público, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal (Lei Federal nº 9.504/97, art. 73, III).
No Ato Normativo será alertado ainda que é absolutamente proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração (Lei Federal nº 9.504/97, art. 73, I e § 2º), bem como Realização de eventos (reuniões) de natureza eleitoral nas dependências da Câmara Municipal;
Alertar que é terminantemente proibido ao servidor público, o uso de materiais publicitários ou de natureza eleitoral que representem propaganda de candidato ou partido político no âmbito das repartições públicas. Tal vedação abrange o uso de adesivos, broches, bottons etc., inclusive em bens e materiais no recinto de trabalho;
Orientar e advertir preventivamente aos servidores e vereadores que o uso de e-mails oficiais deve ser apenas para fins institucionais, não devendo ser utilizado para divulgação de material de campanha eleitoral, ou para qualquer finalidade correlata. Vale alertar que a mesma proibição se aplica para a utilização das redes públicas de comunicação, bem como dos equipamentos públicos de tecnologia de comunicação e informação, para veicular ou divulgar material caracterizado como propaganda eleitoral.
Os pronunciamentos dos servidores públicos, no exercício de suas atribuições institucionais, devem se restringir a questões de natureza administrativa, sendo vedada qualquer espécie de menção a questões eleitorais.
O desatendimento das normas eleitorais sujeita o agente público a diversas penalidades, inclusive responsabilização criminal, fixação de uma multa pecuniária, em valor correspondente à gravidade da infração, mas também pode resultar na cassação do registro ou diploma do candidato ou caracterizar, ainda, ato de improbidade administrativa, acarretando a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.429/1992.
“Assim, nossos canais de comunicação seguirão mantendo a população informada e garantindo transparência e acessibilidade, sempre respeitando a legislação vigente e contribuindo para um processo eleitoral livre e democrático”, finalizou o procurador jurídico da Câmara Municipal de Apucarana, Dr. Petrônio Cardoso.
*Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Apucarana