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Câmara de Apucarana aprova CPI para apurar dívida pública

por Administrador publicado 14/12/2010 17h23, última modificação 08/04/2016 17h32
Os vereadores de Apucarana acataram, por unanimidade, em sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira (13), requerimento instaurando a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Dívida Pública.

A proposição partiu do vereador Alcides Ramos Júnior (DEM) e tem como objetivo levantar a real situação financeira em que se encontra o município de Apucarana. “A comissão será formada por cinco vereadores. Os nomes vão ser definidos na próxima semana e os trabalhos devem ser iniciados em janeiro”, afirma o presidente da Câmara, Mauro Bertoli (PTB).

Na exposição de motivos que fundamentou seu requerimento, Alcides Ramos diz esperar que a CPI apure quem são os maiores credores da dívida pública, qual a origem dessa dívida e onde foram aplicados os recursos que as originaram. “Temos informação e vimos na imprensa que mais da metade da dívida Pública do Município é proveniente de convênios e empréstimos, com pagamentos assegurados por descontos no Fundo de Participação do Município, inviabilizando qualquer negociação, inclusive dos juros. O pagamento é assegurado por procuração”, destaca o vereador.

CONTROVÉRSIA

O prefeito de Apucarana, João Carlos de Oliveira (PMDB), admite uma dívida de R$ 67,3 milhões. No entanto, os vereadores acreditam que a dívida seja superior a R$ 200 milhões. Segundo Alcides Ramos, a decisão de requerer uma CPI foi tomada depois de surgir, na semana passada, a informação sobre mais um “rombo” nas contas municipais, desta vez por conta de uma dívida de R$ 16 milhões, referente a duas ações judiciais da Construfert, empresa contratada pelo ex-prefeito Valter Pegorer (PMDB), em 1995, para a prestação do serviço de coleta de lixo na cidade. A empresa, de São José do Rio Preto (SP), deixou Apucarana após ficar sem receber os pagamentos mensais firmados em contrato. Uma das ações, no valor estimado em R$ 8 milhões, já foi transformada em precatório e está na “fila” do pagamento. A outra, também de R$ 8 milhões, deve ser transformada em precatório em breve.

Alcides Ramos lembra que uma das principais funções do Legislativo, previstas na Constituição Federal, é justamente controlar a atuação do gestor público no que diz respeito aos gastos. “Para controlar os gastos, obviamente é preciso conhecer a extensão da dívida, confrontá-la com a receita orçamentária e saber que medidas o Poder Executivo pretende adotar – a curto, médio e longo prazo – para a sua solução”, acrescenta o vereador, lembrando que a Câmara tem aprovado remanejamentos de verbas, financiamentos e até mesmo alguns repasses de recursos para entidades que poderiam ser analisados de forma mais criteriosa tendo-se em conta o volume da dívida. “O Raio X da dívida municipal, seja ela de qual tamanho for, é um direito do contribuinte, que arca com seus impostos todos os custos da máquina pública e pode, ao conhecer os números reais da receita e da despesa, cobrar dos governantes atuais e futuros as medidas saneadoras necessárias”, finaliza Alcides Ramos.



Saiba mais sobre a abrangência da investigação


A CPI aprovada pela Câmara de Apucarana, de acordo com o requerimento aprovado pelos vereadores, tem a finalidade de apurar:

- A aplicação dos recursos financeiros objeto da dívida constituída com os Bancos Santos e Itamaraty;

- Os contratos de renegociação firmados com os Bancos Santos e Itamaraty;

- A legalidade dos contratos de acordos (refinanciamentos) firmados entre os Bancos Santos e Itamaraty;

- O montante da dívida existente junto ao INSS (patronal e descontos dos servidores), desde a sua inicial existência até a presente data;

- O montante da dívida existente junto ao FGTS dos servidores, desde a sua inicial existência até a presente data;

- O montante das dívidas resultantes de Operações de Créditos;

- O montante da dívida originária da execução de obras com recursos do tesouro municipal;

- O montante da dívida originária de aquisição de bens (móveis e imóveis) com recursos do tesouro municipal;

- O montante da dívida originária de execução de serviços de terceiros, para execução de serviços públicos;

- O montante da dívida originária da aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- O montante da dívida que originou os precatórios, mesmo os que não constam de previsões orçamentárias para o seu pagamento;

- O montante da dívida pública, originária de multas aplicadas ao Município, demonstrando a razão da multa;

- O montante das dívidas, incluídos todos os itens citados, em todas as áreas da administração, como autarquias e fundações.


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