Câmara de Apucarana conquista 5ª melhor nota do Estado do Paraná no ranking ITP Câmaras

por Departamento de Imprensa publicado 30/11/2022 21h50, última modificação 13/03/2023 13h33
399 Portais foram avaliados em todo o Estado
Câmara de Apucarana conquista 5ª melhor nota do Estado do Paraná no ranking ITP Câmaras

Portal da Transparência da Câmara de Apucarana

A Câmara Municipal de Apucarana recebeu essa semana o resultado, através do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE PR), do ranking ITP (Índice de Transparência da Administração Pública) Câmaras e o ranking ITP prefeituras e, a Câmara Municipal de Apucarana obteve a 5ª melhor nota do estado do Paraná, acumulando 98,62% de eficiência na avaliação do TCE PR.

Foram 88 itens avaliados, divididos entre os critérios de: informações prioritárias, transparência ativa, transparência passiva, acessibilidade, boas práticas e publicações do poder legislativo.

O Tribunal de Contas do Estado, deu início à avaliação dos portais da transparência das 399 câmaras municipais do Paraná, em maio deste ano. Até 2021, a análise havia se voltado somente aos sites do tipo mantidos pelas prefeituras.

O ITP (Índice de Transparência da Administração Pública) desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), tem como objetivo avaliar os sites oficiais e portais de transparência das prefeituras e câmaras municipais de todo Paraná, estimulando a melhoria da transparência pública.

A atividade, como de costume, objetiva verificar a conformidade legal e a qualidade desses sites, com base em cinco dimensões: transparência administrativa, transparência financeira, transparência passiva, boas práticas e usabilidade. Porém, no caso dos órgãos legislativos, são empregados critérios adicionais de avaliação exclusivos para tais entidades.

O ITP foi utilizado para o ranking nacional da Atricon, dentro do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), justamente no ano em que se comemoram os 10 anos da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Federal n.º 12.527/2011.


* Notícia readequada em 13/03/2023, em razão da recomendação administrativa nº 05/2023, do Ministério Público do Estado do Paraná, o qual asseverava existir desrespeito ao princípio da impessoalidade.