Câmara de Apucarana paga primeira parcela do 13º salário

por imprensa — publicado 12/07/2017 10h55, última modificação 20/07/2017 15h38
Foram contemplados os servidores efetivos e comissionados do Legislativo
Câmara de Apucarana paga primeira parcela do 13º salário

A primeira parcela do 13º salário dos funcionários da Câmara Municipal de Apucarana já foi depositada. Foram contemplados servidores efetivos e comissionados do Legislativo. Segundo o presidente, vereador Mauro Bertoli, a antecipação da primeira parcela é um direito dos trabalhadores. “Essa primeira parcela, que fazemos questão de pagar no primeiro semestre, faz parte da política de valorização dos servidores municipais. Administramos com transparência, estamos com as finanças em dia, com dinheiro em caixa. Administramos com responsabilidade e se temos o dinheiro disponível não há porque não beneficiar os nossos servidores. Estamos vivendo um período de crise em todo o país e aqui também temos contenção de gastos, estamos reduzindo despesas, mas garantimos sempre qualidade aos servidores e no atendimento à nossa comunidade”, destaca Bertoli.

Segundo ele, foram pagos o total de R$ 158.983,88 referente à primeira parcela do 13º. “Temos certeza que com o valor que também está sendo pago referente à primeira parcela do 13º pelo prefeito Beto Preto aos servidores municipais, estaremos aquecendo a economia no município, pois contribui para a movimentação do comércio e do setor de serviços”, reflete. A primeira parcela foi paga integralmente, ficando para a segunda parcela os descontos dos encargos sociais. A mesma será paga pela Câmara no mês de dezembro, como prevê a legislação trabalhista.

13º salário

Atualmente, a gratificação natalina é mais conhecida pelos trabalhadores com a denominação de 13º salário. A legislação trabalhista estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas: metade entre fevereiro e novembro de cada ano e a segunda até dia 20 de dezembro.

O 13º salário garante que o empregado receba, no mês de dezembro, uma gratificação salarial, no valor adicional de uma remuneração, independentemente daquela que já faz jus ao recebimento referente ao mês trabalhado. O 13º salário está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso (que presta serviço a diversas empresas).