Câmara reprova contas do ex-prefeito Valter Pegorer

por Departamento de Imprensa publicado 28/06/2022 08h24, última modificação 28/06/2022 08h24
Dez votos dos vereadores foram favoráveis a reprovação das contas acompanhando o parecer do TCE-PR
Câmara reprova contas do ex-prefeito Valter Pegorer

Sessão Específica para votação das contas

Em Sessão Específica realizada na tarde desta segunda-feira (27.06) e presidida pelo vereador Franciley Preto, Poim, os vereadores e vereadora reprovaram as contas do ex-prefeito de Apucarana, Valter Aparecido Pegorer, popularmente conhecido como Padre Valter Pegorer, referente à gestão 2005.

A votação a favor pela reprovação das contas do ex-gestor Valter Pegorer teve 10 votos entre os parlamentares presentes na última sessão realizada antes do recesso parlamentar e uma abstenção do vereador Moisés Tavares.

A abstenção do vereador foi justificada pelo recurso que o ex-gestor apresentou no legislativo pedindo o adiamento da votação alegando que não teve acesso ao parecer da Corte, porque o site do Tribunal de Contas estaria hackeado desde o dia 13 de maio. As alegações de Pegorer foram rejeitadas pela Procuradoria Jurídica da Câmara, a qual justificou em parecer lido em plenário pelo procurador Dr. Petrônio Cardoso, que o próprio Legislativo disponibilizou ao ex-prefeito toda documentação de que ele precisava para fazer sua defesa e apresentar o contraditório, dentro dos trâmites legais e constitucionais.

Os vereadores disseram sim ao parecer emitido pelas Comissões de Finanças, Economia e Orçamento e também ao parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação seguindo parecer do TCE-PR, após criteriosa análise das contas, que recomendou a desaprovação da prestação de contas do exercício financeiro de 2005 por uma série de irregularidades.

Foram apontadas irregularidades, pela Primeira Turma do Tribunal, nas alterações orçamentárias; na movimentação de recursos em instituição financeira privada; inconsistências injustificadas nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições bancárias; omissão de conta corrente no sistema informatizado; existência de saldos de recursos consignados em folha de pagamento; falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento em favor do INSS e/ou RPPS; falhas na análise da gestão fiscal; realização de despesas sem licitação ou sem indicação de dispensa; inconsistência ou omissão de dados do RGPS; entrega na prestação de contas eletrônica com atraso; e ausência de aplicação do mínimo legal em saúde.