Com lei promulgada, empresa deverá instalar ou permitir a instalação de eliminador de ar na tubulação de água em Apucarana

por imprensa — publicado 14/05/2019 16h15, última modificação 14/05/2019 16h15
A promulgação da Lei nº 50/2019, de autoria do vereador Lucas Leugi, foi feita na tarde desta segunda-feira e deverá entrar em vigor 90 dias após sua publicação
Com lei promulgada, empresa deverá instalar ou permitir a instalação de eliminador de ar na tubulação de água em Apucarana

Vereador Lucas Leugi, autor da Lei

A Lei nº 50/2019, de autoria do vereador Lucas Ortiz Leugi, que dispõe sobre instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação e/ou encanamento, que antecede os hidrômetros, do sistema de abastecimento de água, foi promulgada na tarde desta segunda-feira (13/05), pelo presidente do legislativo, professor Luciano Molina. As instalações dos aparelhos eliminadores de ar poderão ser feitas tanto pela empresa concessionária - Sanepar - como pelas empresas que comercializem esses equipamentos.

O equipamento deve estar de acordo com as recomendações do Inmetro. O consumidor fica responsável pela notificação à empresa concessionária do interesse em proceder a instalação do aparelho, assim como o consumidor que desejar a retirada do aparelho, poderá solicitar à concessionária. Todas as despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão por conta do consumidor.

“Agradeço o presidente da Câmara, Luciano Molina, por promulgar esta importante lei, tendo em vista que muitas pessoas, além de pagar caro pela agua, ainda pagam pelo ar em seus encanamentos. É uma lei que precisa entrar em vigor, precisa ser cobrada das autoridades, cobrada da Sanepar, porque é um abuso que as pessoas paguem por agua barrenta, por falta de agua e também por ar nos canos”, afirmou o vereador autor da lei. O ar presente no encanamento de água tem elevado o valor das faturas, pois faz os ponteiros girarem como se fosse água, gerando cobrança por recursos não utilizados pelo consumidor.

Promulgada a lei, ela entra em vigor 90 dias da sua publicação. “Vamos ter a fiscalização pelo Executivo, Vereadores, Procon, autoridades municipais e esperamos que a população nos ajude. Esta lei tem que ter validade. Recebo vídeos com denúncias, pedidos de ajuda e espero a colaboração de todos. Meu compromisso é com a população e se precisarem e tiverem dúvidas, estamos aqui na Casa de Leis para auxiliar no que for preciso”, destacou o vereador. “Esta Lei dá maior proteção ao consumidor, evitando-se que exista gastos com produtos/ou serviço que sequer foi consumido”, finalizou.