Contas do legislativo aprovadas pelo Tribunal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, emitiu parecer final pela APROVAÇÃO das contas do legislativo referente ao ano de 2006 de responsabilidade do Vereador João Carlos de Oliveira.
O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, vereador Mauro Bertoli (PTB), cumprindo com o Artigo 43 da Lei Orgânica do Município,
onde prevê que as contas do Município, após o
parecer prévio, ficarão durante 60 (sessenta) dias,
anualmente, à disposição de qualquer
contribuinte, para exame e apreciação.
Assim sendo, as contas do Legislativo Municipal, referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do Vereador João Carlos de Oliveira, receberam o parecer final pela APROVAÇÃO, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através do Acórdão nº43/08, datado de 15 de janeiro de 2008, Mauro Bertoli, cumprindo o que determina a Lei citada, coloca a disposição de qualquer contribuinte do Município, para averiguação, informando ainda, que se qualquer contribuinte questionar a legitimidade da prestação de contas, poderá encaminhar requerimento a Câmara Municipal, de conformidade com o §.1º do mesmo artigo.
PRESIDENTE
Assim sendo, as contas do Legislativo Municipal, referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do Vereador João Carlos de Oliveira, receberam o parecer final pela APROVAÇÃO, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através do Acórdão nº43/08, datado de 15 de janeiro de 2008, Mauro Bertoli, cumprindo o que determina a Lei citada, coloca a disposição de qualquer contribuinte do Município, para averiguação, informando ainda, que se qualquer contribuinte questionar a legitimidade da prestação de contas, poderá encaminhar requerimento a Câmara Municipal, de conformidade com o §.1º do mesmo artigo.
Apucarana, 07 de fevereiro de 2007.
PRESIDENTE
*Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Apucarana