CPI da Publicidade analisa os primeiros documentos
Uma das primeiras decisões do grupo foi levantar os requerimentos já aprovados na própria Casa tratando sobre o assunto. A CPI constatou que desde 2005 foram aprovados seis requerimentos, que geram um volume de documentos de cerca de 700 páginas, cobrindo os gastos com publicidade desde 2003. “Esses documentos nos permitem um levantamento parcial. Eles mostram, por exemplo, que nos anos de 2003, 2004 e 2005 a Prefeitura gastou mais de R$ 4 milhões em publicidade, uma média de R$ 111.739,32 por mês. No entanto, para saber se houve regularidade nos processos licitatórios, precisamos ter acesso a outros documentos”, afirma Lucimar Scarpelini (PP), presidente da CPI.
Os vereadores também lembram que no Capítulo II da Lei Orgânica do Município se estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, qualquer que seja o veículo de comunicação, somente poderá ter caráter informativo, educativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidor público”. No parágrafo primeiro do mesmo artigo se estabelece que “os custos da publicidade serão comunicados à Câmara Municipal no prazo de cinco dias após a sua veiculação”. Além disso, a lei estabelece que “semestralmente a administração direta, indireta e fundacional, publicará, em órgãos de imprensa local, relatório das despesas realizadas com a propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, especificando os nomes dos órgãos vinculadores”. Para os vereadores, isso já mostra que há descumprimento da lei, pois não tem sido enviado pela Prefeitura qualquer relatório discriminando os gastos, conforme determina a Lei Orgânica.
Para conhecer os demais gastos com publicidade e a regularidade dos processos licitatórios, a CPI enviou ofícios à Prefeitura e ao Ministério Público, que já vem investigando o mesmo assunto. “Vamos esperar esses documentos, fazer a devida análise e, se necessário, buscar as primeiras convocações para os devidos esclarecimentos”, acrescenta Lucimar Scarpelini. A Prefeietura tem prazo de 30 dias para responder aos requerimentos, prorrogáveis por mais 30. Lucimar frisa, porém, que no recesso, que começa na segunda quinzena de dezembro, os prazos deixam de ser contados.
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Imprensa
11.11.11
*Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Apucarana