Lei aprovada em 2013, em Apucarana, é obrigatória em todo o País

por imprensa — publicado 02/04/2019 17h38, última modificação 02/04/2019 17h38
Obrigatoriedade de primeiros socorros para funcionários das escolas, creches ou centros de educação infantil instalados no Município.
Lei aprovada em 2013, em Apucarana, é obrigatória em todo o País

Câmara Municipal

Um dia após aprovação do Projeto de Resolução nº 03/2019, pela Câmara Municipal de Apucarana, que cria a Comissão de Assuntos Relevantes com a finalidade de apurar a efetivação das Leis, que não estão sendo cumpridas no Município, o presidente do legislativo Luciano Augusto Molina Ferreira, durante a Sessão Extraordinária, levou a plenário a discussão sobre o Projeto de Lei nº 107/2013, de sua autoria e do então vereador Vladimir José da Silva.

Molina revela que o projeto aprovado por unanimidade dos vereadores, naquele ano (2013) e sancionado pelo ex-prefeito e hoje Secretário de Estado da Saúde, Dr. Beto Preto, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros a pelo menos um funcionário das escolas, creches ou centros de educação infantil de Apucarana, durante todo o período de expediente, foi notícia nacional.

“Em Apucarana, o curso é obrigatório por Lei desde 2013. No Brasil, a mesma Lei que obriga a formação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários dos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública e Privada, tanto de Educação Básica quanto Recreação Infantil, em todo País, surgiu após a publicação da Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na mesma data, também conhecida como Lei Lucas. No dia 1º de abril ela foi destaque também no Mato Grosso do Sul onde 366 escolas, dos 79 municípios, que receberão o curso na modalidade EaD (Ensino à Distância) ”, detalhou.

Segundo o presidente, a Comissão aprovada veio em bom momento para que as Leis sejam conferidas, especialmente diante da notícia divulgada para as instituições de ensino. “Implementamos a Comissão, eles irão estudar, irão conferir a aplicabilidade das Leis, de todas as Leis de 2019, 2018, 2017 e assim por diante. Hoje mesmo vimos que, a partir do dia 02 de abril, em todo o Brasil, será obrigatório nas instituições de ensino, um professor ou funcionário do estabelecimento treinado para dar o atendimento com os primeiros socorros.  Essa mesma Lei que aprovamos em 2013 em Apucarana, de minha autoria e do Vladimir, hoje está sendo aplicada em todo o Brasil”, completou Molina. “Este projeto já está na lista dos que serão analisados pela Comissão da Câmara de Apucarana”.

COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES

O presidente da Comissão e autor do projeto, Marcos da Vila Reis, afirmou que ele foi criado a partir de muita discussão e discurso de vereadores desta legislatura. “São leis aprovadas no município e que as vezes cai no esquecimento. Trazemos para a sessão, discutimos, votamos, o prefeito sanciona a Lei e ela não é executada. Fica guardada, não é aplicada na cidade de Apucarana. Como é o caso da Lei que o Molina citou, que há mais de seis anos deveria ser executada, ter alguém com treinamento nas instituições de ensino, fazer os cursos. Apucarana poderia ter saído na frente”, afirmou Marcos.

A Comissão será composta por cinco vereadores, sendo presidida pelo autor do projeto, Marcos da Vila Reis. As reuniões acontecerão uma vez por semana. “Primeiro será feito um estudo das leis que não estão sendo aplicadas na cidade e logo após iremos buscar dentro das secretarias e órgãos competentes o porquê que a Lei não está sendo aplicada. Não basta existir a Lei, ela tem que ser efetivada. Elas existem, elas são válidas e têm que ser aplicadas. O benefício tem que chegar a quem precisa”, enalteceu o vereador.

 

CONHEÇA A LEI Nº 107/2013

A Lei, de autoria do vereador Molina e Vladimir, foi sancionada no dia 29 de outubro de 2013 e tem como obrigatoriedade a realização de cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes a pelo menos um funcionário das escolas, creches ou centros de educação infantil de Apucarana.

Segundo determina a Lei, as escolas, creches ou centros de educação infantil, públicos ou privados que atendam crianças e adolescentes, deverão possuir, durante todo o período de expediente, pelo menos um funcionário ou professor habilitado em curso de capacitação de primeiros socorros e prevenção dê acidentes.

Os cursos poderão ser ministrados por entidades especializadas na área da saúde vinculadas ao corpo interno da administração pública sediadas no Município ou em parceria pelo Corpo de Bombeiros Militar

O curso deverá ser feito por pelo menos um funcionário dos estabelecimentos educativos mencionados

Nos casos em que o funcionário ou professor habilitado trabalhe ou venha a trabalhar em apenas um período, os diretores dos estabelecimentos educativos, em conjunto como órgão público competente, deverão designar mais funcionários para realização do curso de primeiros socorros, a fim de que se tenham habilitados por todo o período de expediente.