Lei que desobriga gestantes, obesos e deficientes utilizarem catracas dos ônibus entra em vigor

por imprensa — publicado 10/07/2017 17h55, última modificação 04/07/2022 16h20
A Lei nº 48/2017, de autoria do vereador Lucas Ortiz Leugi, foi promulgada pelo presidente da Câmara, Mauro Bertoli
 Lei que desobriga gestantes, obesos e deficientes utilizarem catracas dos ônibus entra em vigor

Passageiros considerados obesos, mulheres em estado gestacional avançado e pessoas com deficiência estão desobrigados a utilizarem as catracas dos ônibus que integram o Sistema de Transporte Coletivo Urbano no âmbito de Apucarana. A Lei nº 48/2017, de autoria do vereador Lucas Ortiz Leugi, entra em vigor amanhã (terça-feira 11/07), após promulgação feita pelo presidente do legislativo, vereador Mauro Bertoli, nesta segunda-feira (10/07).

“Estamos promulgando mais uma Lei do vereador Lucas Leugi. A primeira, que também fui um dos autores, estava ligada as concessionárias de energia e água. Todos os projetos do vereador são de relevante importância para os munícipes da nossa cidade. Essa Lei promulgada hoje, além de desobrigar o uso das catracas ao público alvo, trará mais conforto aos passageiros beneficiados”, informa Bertoli.

“Na verdade agora temos a Lei nº 48/2017 de extrema importância para o município de Apucarana. E, vamos aguardar para que a mesma conste no edital do Transporte Público Coletivo, que deverá ser lançado em breve”, adianta Lucas Leugi. Ele explica ainda que foi procurado em seu gabinete por um grupo de pessoas que apresentaram esse problema e pediram uma solução. “Muitos se sentiam incomodados e até de uma maneira constrangidos por terem que passar a catraca. Fizemos a Lei, foi aprovada por unanimidade e agora está em vigência, lembrando apenas que o pagamento, mesmo que não passe as catracas, deverá ser realizado”, informa Leugi.

Para serem dispensados da obrigação de utilizar as catracas dos ônibus, basta comunicar o motorista que não deseja, em função da sua condição, passar pela catraca. “Lembramos que não poderá haver restrições, nos ônibus, quanto ao número de passageiros obesos, gestantes ou pessoa com deficiência beneficiados por esta Lei, salvo em relação ao número máximo de lotação permitida”, esclarece Leugi.

A empresa concessionária de transporte coletivo do Município deverá promover a divulgação do direito assegurado por esta Lei, na parte interna dos ônibus e aos seus funcionários. “A Lei deverá ser cumprida. Pedimos às pessoas que façam valer o seu direito e que qualquer problema que possa vir ocorrer, que nos comunique para que a fiscalização seja feita com rigor”, finaliza o vereador autor da Lei, Lucas Leugi. 

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