Promulgada lei que obriga instituições financeiras a disponibilizar estacionamento a clientes
Leis do vereador Deco foram promulgadas
As instituições bancárias sediadas no município de Apucarana têm 90 dias para se adequarem às Leis nº 47/2019 e 51/2019, que disponibilizam estacionamento gratuitos para seus clientes e, que exige a contratação de vigilantes armados para atuar junto aos caixas eletrônicos em horários fora do expediente bancário, como após o fechamento do banco e à noite, nos sábados, domingos e feriados. As leis de autoria do vereador José Airton Deco de Araújo foram promulgadas na tarde desta segunda-feira (14/05) pelo presidente do legislativo, professor Luciano Molina.
Segundo o vereador Deco, a promulgação das leis foi muito importante, pois a partir de agora os projetos, aprovados por unanimidade dos vereadores, viraram Leis e devem ser cumpridas no Município de Apucarana. “Estamos satisfeitos com a promulgação dos nossos projetos. Agradecemos o presidente Molina e tenho certeza que as leis serão cumpridas pelas instituições bancárias e financeiras da nossa cidade. São leis que vêm para beneficiar os nossos cidadãos, trazendo assim, mais segurança e mobilidade no atendimento bancário”, destacou o vereador.
Molina pontuou que os vereadores apresentam os projetos de lei na Câmara. “Eles passam por comissões, vão para Plenário, são discutidos, votados e aprovados. Em seguida as propostas seguem para o Executivo, que tem um prazo de 15 dias para sancionar ou não a lei. Se o projeto não for sancionado nem vetado, ele é devolvido para o legislativo. Cabe ao presidente da Câmara promulgar ou não as Leis. Essa é uma das atribuições do Legislativo. E foi o que fizemos aqui com as duas leis do vereador Deco. Promulgamos e esperamos que sejam cumpridas”, enfatizou Molina.
VIGILÂNCIA ARMADA NOS CAIXAS ELETRÔNICOS
A Lei nº 51/2019 tem por finalidade manter vigilantes armados durante todo o período de disponibilidade de uso e acesso aos terminais eletrônicos, inclusive em finais de semana e feriados. Eles deverão permanecer no interior da instituição bancária ou da cooperativa de crédito, em local que possam se proteger durante a jornada de trabalho com visão direta da área de caixas eletrônicos, dispor de botão de pânico e terminal telefônico para acionar a polícia rapidamente e de dispositivo que acione sirene de alto volume, entre outros.
ESTACIONAMENTO PARA CLIENTES
A Lei nº 47/2019 torna obrigatório às instituições financeiras disponibilizar estacionamento de veículos gratuitos a seus clientes. A instituição deverá fornecer comprovante contendo informação, dia e hora em que o cliente formalizou seu atendimento no estabelecimento, a fim de que o estacionamento não seja utilizado de forma indevida. Os clientes terão o tempo máximo de 10 minutos após finalizado o atendimento na agencia bancária, para desocupar o estacionamento, sem custo algum para utilização do mesmo. O número de vagas ofertadas por cada instituição financeira deverá ser proporcional ao número de clientes de cada banco, definido em regulamento.
Caso as leis não sejam cumpridas, as instituições serão multadas.
*Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Apucarana