Presidente Molina promulga cinco Leis dos vereadores

por imprensa — publicado 08/11/2019 17h25, última modificação 08/11/2019 17h27
Após publicação, as Leis entrarão em vigor
Presidente Molina promulga cinco Leis dos vereadores

Leis foram promulgadas na tarde desta sexta-feira

O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Luciano Molina, promulgou na tarde desta sexta-feira (08/11), 05 projetos de lei de autoria dos vereadores Lucas Leugi, Antônio Marques da Silva, o Marcos da Vila Reis, Gentil Pereira, Rodolfo Mota e de sua autoria, que não haviam sido sancionados pelo Executivo Municipal.

Os projetos tiveram aprovação dos vereadores e vereadora da Casa de Leis.  “Todas as leis aprovadas, na Câmara Municipal, ou devem ser sancionadas ou promulgadas, desde que não receberam o veto do prefeito e, foi o que fizemos. Cinco delas foram promulgadas na tarde desta sexta-feira”, explicou.

Molina lembra que em maio deste ano, já fez a promulgação de outras cinco leis. “Quando assumi a presidência desta Casa, assumi também a responsabilidade de primar pelo bem da comunidade, dos vereadores e de toda cidade de Apucarana.  As Leis promulgadas, serão publicadas na terça-feira (12/11) e em seguida, entrarão em vigor”, anunciou Molina.

CENTRO DE ATENDIMENTO AO IDOSO – LEI Nº 146/2019

Entre as Leis promulgadas está a dos vereadores Lucas Leugi e Marcos da Vila Reis que dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento ao Idoso (CAI), no Município de Apucarana. “Estávamos aguardando a promulgação desta importante Lei. Agora o Centro de Atendimento ao Idoso poderá ser colocado em funcionamento e atenderá a população de Apucarana”, disse Lucas Leugi. De imediato o vereador anunciou o apoio do deputado federal Aliel Machado que já garantiu R$ 300 mil reais para o início do ano que vem que irá ajudar no projeto. “Também já conversamos com o prefeito Junior da Femac que afirmou que vai construir um segundo Centro do Idoso, de acordo com o que está escrito na Lei”, disse Lucas Leugi. “O vereador Marcos da Vila Reis também se comprometeu a falar com o deputado federal Diego Garcia. De emenda parlamentar nós acreditamos que, cerca de R$ 600 mil nós teremos para implantação já, em 2020, para o Centro de Atendimento do Idoso”, anunciou Leugi.

O Centro tem como objetivo proporcionar ao idoso e seus familiares, bem-estar social, qualidade de vida e melhor integração social. Muitos idosos, segundo justificativa do projeto, sofrem acidente por estarem sozinhos em casa, pela mobilidade reduzida e não conseguirem transitarem sozinhos dentro de um imóvel, uma vez que seus filhos ou outros parentes estão trabalhando. Muitos têm dificuldade de se alimentar, tomar medicação e até tomar um banho. Para que isso não ocorra muitos familiares deixam os empregos e isso acaba dificultando o financeiro.

Com o Centro de Atendimento ao Idoso, esses problemas, serão solucionados. No projeto fica estabelecido que o CAI atenderá idosos a partir de 65 anos, no horário das 08 às 17 horas. O atendimento deverá ser feito por uma equipe de pelo menos um nutricionista, enfermeiro, educador físico, psicólogo, pedagogo, além de outros profissionais da área da saúde.

O número de vagas será destinado para famílias de baixa renda, que não tem com quem deixar os idosos   que vivem como eles, quando saem para seus trabalhos. Todas as regras serão estabelecidas pelo Executivo Municipal.

A prefeitura de Apucarana poderá firmar convênios com empresas privadas e entidades para manutenção e criação de Centros de Atendimentos aos Idosos.

ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA – LEI Nº 143/2019

A Câmara promulgou também a Lei do vereador Rodolfo Mota que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia. O vereador justificou que o principal objetivo do projeto é aprimorar o atendimento preferencial já oferecido aos idosos, gestantes, através de legislação Federal. “A Fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica. É considerada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas, como dor, fadiga, distúrbios do sono”.

Com a Lei em vigor, os órgãos públicos, empresas públicas, empresa concessionária de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Apucarana ficam obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com Fibromialgia. Também, as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas, deverão incluir as pessoas com Fibromialgia nas filas de atendimento preferenciais já destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde.

Rodolfo Mota destacou a importância da Lei e parabenizou o presidente Molina pela promulgação da Leis, “Parabenizo pela condução dos 10 meses de trabalho frente à Câmara. Tem meu reconhecimento, minha admiração e meu respeito pela postura. Atos assim, mantem a integridade do Legislativo. Temos aqui, um importante projeto que vai ajudar muitas pessoas que sofrem com a fibromialgia”, disse Mota.

SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL – LEI Nº 145/2019

Molina promulgou também o projeto do vereador Gentil Pereira, que institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Violência Infanto-Juvenil. “Realizaremos, antecedendo o Dia da Criança, atividades e palestras nas Escolas, Centros Municipais de Educação Infantil e Associações, sob orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Autarquia Municipal de Educação”, explicou Gentil.

Segundo ele, o projeto não gera custos ao erário, pois caberá ao Poder Executivo apenas implantar atividades multidisciplinares. “Todas as leis promulgadas foram aprovadas por unanimidade da Câmara. Ficamos felizes por estar participando deste momento de promulgação de importantes Leis que irão beneficiar a comunidade apucaranense”, reforçou Gentil.

RASTREAMENTO E CONTROLE VIA APLICATIVO DE CELULAR OU SIMILAR – LEI Nº 144/2019

De autoria do vereador Lucas Leugi foi promulgado o projeto do vereador Lucas Leugi que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de ônibus de transporte público municipal implantarem em seus veículos, sistema de rastreamento e controle, via aplicativo de celular ou similar. O sistema de rastreamento deverá disponibilizar em tempo real para livre consulta pelos usuários, entre outras informações, a chegada e saída referente aos itinerários de ônibus; e, a exata localização geográfica de cada veículo em trânsito. Assim, com o rastreamento sendo feito por sistema de aplicativo para celular "App", o usuário do transporte terá a noção em tempo real, acerca da localização da unidade itinerante e, qualquer desvio inusitado de rota ou paradas prolongadas em lugares fora do itinerário serão detectados automaticamente pelo usuário. “Por fim, o usuário poderá usar as informações do rastreamento para acompanhar pontualidade da chegada e saída de ônibus aos pontos de parada e cumprimento do oferecimento das linhas por parte das empresas de transportes coletivos”.

PROJETO RUA DE RECREIO – LEI Nº 147/2019

E finalizando as promulgações, o presidente assinou a promulgação da lei de sua autoria que cria o Projeto “Rua de Recreio. O projeto tem como objetivo geral proporcionar as pessoas relacionamentos, comunicação, interação entre si, com outros, com brincadeiras organizadas, resgate de cultura e conscientização para valores que compõem vida com qualidade, onde todos são convidados a participar, estimulando o estreitamento de laços afetivos.

“Com esse projeto vamos oferecer uma ótima oportunidade para trabalhar com as crianças e Adolescentes na criatividade, no movimento, nos valores, no respeito mútuo e no senso de cuidado com o espaço de uso comum (rua, bairro), prevenção de doenças, entre outros”, explicou Molina. Ele reforça que a meta é deixar por um tempo os celulares, TVs e brinquedos eletrônicos com atividades que tem missão de resgatar brincadeiras culturais e folclóricas como: amarelinha, pular corda, jogos da velha, cantiga de roda, gincanas, bola de gude, cubo mágico, pião, ioiô, malabares, bambolê, peteca, bola, entre outras, além de uma oficina para confecção de brinquedos de sucata.

A Rua de Recreio poderá ser realizada em cada bairro e ao final os orientadores sociais - educador físico, técnicos, profissionais da Secretaria de Assistência Social e CRAS, avaliarão o desempenho de cada participante. Neste projeto poderão ser descobertos paulatinamente, grandes atletas para representar a cidade no esporte saudável.

Acompanharam as promulgações os vereadores José Airton Deco de Araújo e Mauro Bertoli.