Procuradoria da Câmara de Apucarana visita Comissão da Mulher Advogada
Na foto, Denise Carletto, Franciele Bellan e Telma Reis
Ainda dentro do cronograma de ações que marcam o mês Agosto Lilás, campanha que visa o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, a Procuradoria da Mulher, da Câmara Municipal de Apucarana, visitou na tarde desta quinta-feira (17), a advogada Franciele Bellan, presidente da Comissão da Mulher Advogada, da Subseção OAB Apucarana.
Durante o encontro entre a advogada, a procuradora Telma Reis e a procuradora-adjunta Denise Carletto, Franciele relatou que não existe procura de mulheres que sofrem violência doméstica no órgão. Porém, de acordo com a presidente, é possível observar que a maioria das vítimas procura os profissionais da área do Direito quando está se divorciando do agressor, ou seja, quando a violência já passou dos limites.
“Medo e vergonha são os principais motivos que fazem com que as vítimas escondam a violência doméstica da família e dos amigos. Além disso, esse problema atinge todas as classes e geralmente ocorre por parte do marido, já que a mulher vive na mesma casa que o agressor e não tem para onde fugir”, comenta a presidente da comissão.
Um projeto futuro citado pela advogada e que pode servir de suporte para essas mulheres seria um auxílio financeiro temporário. “Muitas vezes, a vítima depende financeiramente do companheiro e não pode ir embora de casa, pois naquele momento não consegue se sustentar, nem sustentar seus filhos”, sugere Franciele.
Conheça os tipos de violência:
VIOLÊNCIA FÍSICA - Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços; estrangulamento ou sufocamento; lesões com objetos cortantes ou perfurantes; ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogos e tortura.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA - É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
VIOLÊNCIA SEXUAL - Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL - Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
VIOLÊNCIA MORAL - É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
(Com informações Instituto Maria da Penha)
*Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Apucarana