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Projeto de Deco pede nomeação de todos os concursados

por Administrador publicado 13/08/2011 13h14, última modificação 08/04/2016 17h15
O vereador José Airton Araújo, o “Deco” (PR), apresenta projeto de lei nesta semana, na Câmara de Apucarana, a fim de que os concursos públicos realizados no município nomeiem todos os candidatos aprovados.

 Na prática, afirma o vereador, o projeto obriga os editais a oferecerem apenas o número de vagas para as quais há efetiva demanda. “O que ocorre hoje é que muita gente fica na fila de espera, alimentando a ilusão de um emprego que muitas vezes não existe. Isso atrapalha a pessoa de buscar outros empregos e até de se especializar em outras áreas, além da pressão por emprego que se faz sobre nós, políticos, que nada temos com a elaboração desses editais”, afirma o vereador.

Deco frisa que, a pedido seu, a assessoria jurídica da Câmara pesquisou o assunto e encontrou jurisprudência para fundamentar o projeto, inclusive com manifestação já do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo que aprovado em concurso dentro das vagas tem direito a nomeação. O STF negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade.

“Nosso projeto regulamenta essa questão na esfera municipal e evita que no futuro pessoas aprovadas nos concursos públicos, seja de Executivo, seja do Legislativo, reivindiquem na Justiça o direito de nomeação, pois já sabemos qual será a posição da Justiça”, acrescenta o vereador. No STF, o ministro relator, Gilmar Mendes, afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avalia o ministro.