Projeto de lei das “Doulas” aprovado pela ALEP já está em vigor há 08 meses em Apucarana

por Departamento de Imprensa publicado 26/04/2022 17h45, última modificação 04/07/2022 16h28
De autoria do vereador Rodrigo Recife, o projeto foi aprovado por unanimidade dos vereadores e sancionado pelo prefeito Junior da Femac em agosto de 2021
Projeto de lei das “Doulas” aprovado pela ALEP já está em vigor há 08 meses em Apucarana

Vereador Recife - autor da Lei da Doulas em Apucarana

Projeto de Lei que autoriza a presença de "doulas" durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres aprovado hoje (terça-feira 26.04) pela Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), já está em vigor em Apucarana há cerca de 08 meses. Em 31 de agosto a Lei nº 65/2021, de autoria do vereador Rodrigo Recife, foi sancionada pelo prefeito Junior da Femac e entrou em vigor no dia 01 de setembro do mesmo ano.

De lá para cá as Maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres das redes pública e privada, localizados no município de Apucarana, estão permitindo a presença de Doulas, durante o trabalho de parto, no parto e no período pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente, sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados. “As Doulas são profissionais escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que prestam suporte contínuo a gestantes no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar das gestantes. Para isso, elas têm certificação ocupacional em curso com essa finalidade. Foi gratificante ter o nosso projeto aprovado por unanimidade dos vereadores e vereadora e hoje acompanhar o projeto sendo aprovado pela ALEP”, disse Recife.

Em Apucarana as Doulas deverão estar cadastradas nas maternidades ou nos estabelecimentos. No Paraná a lei já está em vigor em cidades como: Curitiba, Ponta Grossa, União da Vitória e Foz do Iguaçu. Outros estados já tem o mesmo trabalho como São Paulo, Minas gerais, Piauí, Paraíba, Santa Catarina, Acre, Mato Grosso do Sul, entre outros”, enumerou o vereador e autor do projeto.

Rodrigo Recife reforça que com o projeto em execução pretende-se avançar na ampliação dos direitos a gestantes. “Esse trabalho torna a experiência do parto cada vez mais acolhedora, segura e agradável, fruto de uma escolha livre e consciente da gestante acerca de qual modalidade de parto lhe serve melhor, podendo ter a presença da Doula se assim for seu desejo”, afirma o vereador.

NO PARANÁ

No Estado, o projeto que é de autoria dos deputados Goura e Gilson de Souza, e das deputadas Mabel Canto, Cristina Silvestri e Luciana Rafagnin,  foi aprovado na forma de um substitutivo e representa um avanço no combate à violência obstétrica e na defesa do parto humanizado.

Desde 2020, quando foi apresentado, o PL 388 passou por diversas discussões incluindo uma audiência pública com a presença de representantes da Associação das Doulas de Curitiba (ADOUC) e da Defensoria Pública do Paraná.

Como a Lei Municipal, de autoria do vereador Recife, um dos principais pontos do projeto aprovado no Estado é o que garante a presença de doulas, sempre que solicitado pela parturiente, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, independente da via de nascimento, em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado, sem ônus e sem vínculo empregatício com os estabelecimentos especificados nesta lei.

Ou seja, a presença das doulas passa a ser um direito e, por isso, não pode ser motivo de cobrança por parte dos estabelecimentos.

Outro ponto importante e que muitas vezes era usado como impedimento para a presença das doulas, era de que espaço físico do centro obstétrico não comportava a presença das mesmas.

 

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