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Projeto de supermercados retorna para as comissões

por Administrador publicado 12/03/2013 11h02, última modificação 08/04/2016 17h14
O polêmico projeto que impede o funcionamento de supermercados aos domingos, em Apucarana, não foi votado na sessão de ontem à noite da Câmara de Vereadores de Apucarana,

 conforme estava previsto. Isto porque o projeto recebeu parecer contrário da procuradoria jurídica do Legislativo e também foi alterado pelo seu autor, vereador Luiz Cordeiro Magalhães Filho (PT). Com isso, a proposta voltou para as comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Agricultura, Comércio e Indústria, que até final da tarde de ontem não havia se reunido para sua análise.

O projeto original determinava que os supermercados poderiam funcionar apenas um domingo por mês, das 9 às 13 horas, e não todos os domingos, alguns deles o dia todo, como vem acontecendo. Depois de receber parecer contrário, Magalhães decidiu pela alteração, determinando que esses estabelecimentos não funcionem em nenhum domingo.

Dirigentes dos supermercados, assim como trabalhadores desses estabelecimentos e representantes de igrejas, entre outros segmentos prós e contra, alguns portando cartazes, foram à sessão para acompanhar a votação do projeto, que não entrou na ordem do dia.

“Eu não opino a favor ou contra o projeto, eu apenas cumpro o Regimento Interno da Câmara”, declarou ontem o presidente do Legislativo, José Airton de Araújo (PR), o Deco, para justificar a não entrada do projeto na ordem do dia. “Como presidente deste Legislativo, eu sou imparcial, apenas cumpro o que as comissões e o jurídico decidem”, reafirmou Deco.

Magalhães quer que o projeto seja votado pela Câmara e que ela decida pela sua derrubada ou não. No seu entender, é preciso que a proposta seja debatida pelos vereadores. Além disso, ele assinala que o parecer jurídico tem que ser dado pela assessoria jurídica do Legislativo, através dos advogados de carreira, e não pelo procurador, João Batista Cardoso, que o considerou ilegal e inconstitucional. Segundo ele, o procurador é um cargo político que cuida das obrigações e deveres da presidência da Casa.

Em matéria publicada pela Tribuna no último domingo, os advogados João Batista Cardoso e Oscar Ivan Prux, este doutor em Direito do Consumidor, consideraram a proposta ilegal e inconstitucional. Para Ivan Prux, o Município tem autonomia apenas para deliberar a respeito de alvarás, não podendo contrariar o artigo 170 da Constituição Federal, onde estabelece que a ordem econômica é fundamentada “na valorização do trabalho e na livre iniciativa”. Assim, uma empresa pode abrir no dia e na hora que desejar, tendo como limitação a ser respeitada apenas normas constantes na legislação trabalhista, as quais são federais.

 

TNOnlineEdison Costa - Tribuna do Norte - Diário do Paraná

Foto: Delair Garcia

12-03-13