Projeto de supermercados retorna para as comissões
conforme estava previsto. Isto porque o projeto
recebeu parecer contrário da procuradoria jurídica do Legislativo e também foi
alterado pelo seu autor, vereador Luiz Cordeiro Magalhães Filho (PT). Com isso,
a proposta voltou para as comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento
e Agricultura, Comércio e Indústria, que até final da tarde de ontem não havia
se reunido para sua análise.
O projeto original determinava que os supermercados poderiam funcionar apenas
um domingo por mês, das 9 às 13 horas, e não todos os domingos, alguns deles o
dia todo, como vem acontecendo. Depois de receber parecer contrário, Magalhães
decidiu pela alteração, determinando que esses estabelecimentos não funcionem
em nenhum domingo.
Dirigentes dos supermercados, assim como trabalhadores desses estabelecimentos
e representantes de igrejas, entre outros segmentos prós e contra, alguns
portando cartazes, foram à sessão para acompanhar a votação do projeto, que não
entrou na ordem do dia.
“Eu não opino a favor ou contra o projeto, eu apenas cumpro o Regimento Interno
da Câmara”, declarou ontem o presidente do Legislativo, José Airton de Araújo
(PR), o Deco, para justificar a não entrada do projeto na ordem do dia. “Como
presidente deste Legislativo, eu sou imparcial, apenas cumpro o que as
comissões e o jurídico decidem”, reafirmou Deco.
Magalhães quer que o projeto seja votado pela Câmara e que ela decida pela sua
derrubada ou não. No seu entender, é preciso que a proposta seja debatida pelos
vereadores. Além disso, ele assinala que o parecer jurídico tem que ser dado
pela assessoria jurídica do Legislativo, através dos advogados de carreira, e
não pelo procurador, João Batista Cardoso, que o considerou ilegal e
inconstitucional. Segundo ele, o procurador é um cargo político que cuida das
obrigações e deveres da presidência da Casa.
Em matéria publicada pela Tribuna no último domingo, os advogados João Batista
Cardoso e Oscar Ivan Prux, este doutor em Direito do Consumidor, consideraram a
proposta ilegal e inconstitucional. Para Ivan Prux, o Município tem autonomia
apenas para deliberar a respeito de alvarás, não podendo contrariar o artigo
170 da Constituição Federal, onde estabelece que a ordem econômica é
fundamentada “na valorização do trabalho e na livre iniciativa”. Assim, uma
empresa pode abrir no dia e na hora que desejar, tendo como limitação a ser
respeitada apenas normas constantes na legislação trabalhista, as quais são
federais.
TNOnlineEdison Costa - Tribuna do Norte - Diário do Paraná
Foto: Delair Garcia
12-03-13
*Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Apucarana