Projeto regulamenta conveniência nas farmácias

por Administrador publicado 13/03/2011 08h44, última modificação 08/04/2016 17h13
A Câmara de Apucarana aprovou projeto de lei 009/2011, de autoria do vereador José Airton Araújo, o “Deco” (PR),
Projeto regulamenta conveniência nas farmácias

que regulamenta o comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias. De acordo com o projeto, fica permitida às farmácias e drogarias instaladas no âmbito do Município de Apucarana a comercialização de artigos de conveniência, pondo fim à discussão que envolve o assunto. “As farmácias são pontos comerciais de grande utilidade não só pela venda de medicamentos, mas também pela possibilidade de, inclusive à noite, aos domingos e feriados, possibilitar o pagamento de contas de água e luz e pelo oferecimento de vários produtos de utilidade doméstica”, justifica o vereador. Levantamento feito pela Câmara mostra que há 58 farmácias no município e mais duas em fase de instalação.

O projeto considera artigos de conveniência leite em pó e farináceos, cartões telefônicos e recarga para celular, meias elásticas, pilhas e colas rápidas, mel e derivados (desde que industrializados e devidamente registrados), bebidas não alcoólicas (como refrigerantes, sucos industrializados, água mineral, iogurtes, energéticos, chás, lácteos e refrigerantes orais, em suas embalagens originais), sorvetes, doces e picolés, nas suas embalagens originais, produtos dietéticos, repelentes elétricos, cereais como farinha láctea, flocos e fibras em qualquer apresentação, biscoitos, bolachas e pães (todos em embalagens originais), produtos e acessórios ortopédicos, suplementos alimentares destinados a desportistas e atletas e eletrônicos condicionados e cosméticos, tais como secadores, escovas elétricas e assemelhadas.


“Nosso projeto também passa a permitir a instalação de caixa de auto-atendimento bancário nas dependências das farmácias e drogarias, além da prestação de serviços de utilidade pública, como recebimento de contas de água, luz, telefone, boletos bancários, recarga de telefonia e bilhetes de transportes públicos”, acrescenta Deco.


As farmácias e drogarias ficam obrigadas a dispor, adequadamente, os artigos de conveniência em prateleiras, estantes ou balcões separados dos utilizados para o comércio e armazenagem de medicamentos. Emenda da vereadora Lucimar Scarpelini (PP), também aprovada pelos vereadores, proíbe a venda de bebida com qualquer teor alcoólico nas farmácias.


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