Promulgada a Lei que cria, em Apucarana, o cartão da pessoa em tratamento contra o câncer
Molina promulga lei do vereador Lucas Leugi
Na tarde desta quarta-feira (13/02), o presidente da Câmara Municipal de Apucarana, professor Luciano Molina, promulgou a Lei nº 06/2020 de autoria do vereador Lucas Ortiz Leugi, que cria no Município de Apucarana, o cartão da pessoa em tratamento contra o câncer.
Aprovada por unanimidade dos vereadores e vereadora, em três sessões ordinárias, a nova Lei concede aos pacientes em tratamento contra o câncer direitos especiais em Apucarana: serão reservadas às pessoas em tratamento contra o câncer 90% das vagas que estejam na Rua Osório Ribas de Paula, entre a Rua Nagib Daher e a Rua Gastão Vidigal.
Leugi explica que os pacientes, em tratamento, ficarão dispensados do pagamento de estacionamento rotativo, desde que o cartão esteja visível no painel do veículo estacionado. “As vagas reservadas serão, preferencialmente, aquelas que ficam em frente à porta de entrada do estabelecimento de tratamento contra o câncer. Reforço que os pacientes ficarão dispensados de pagar apenas nos locais que constam no projeto, ou seja, nas ruas próximas ao local de atendimento da Oncologia – Rua Osório Ribas de Paula, entre a Rua Nagib Daher e a Rua Gastão Vidigal”, reforçou.
Lucas destacou que o câncer é doença que assola e muito a sociedade e principalmente aqueles que são acometidos por este mal. “Sabe-se que há enorme debilitação dos pacientes que lutam contra essa doença, de modo que por vezes, possuem dificuldades em encontrar local para estacionar seus veículos para embarque e desembarque, fato que agrava ainda mais a situação. Em razão disto, esta Lei visa atenuar, ainda que de maneira pequena, as intempéries enfrentadas, bem como ajudar, com uma política pública de busca à isonomia”.
Com a Lei promulgada, ela deverá entra em vigência após sua publicação. “O Executivo Municipal efetuará a regulamentação suplementar desta Lei no que couber, em especial quanto ao órgão que emitirá o cartão”, adiantou o vereador e autor da Lei.
*Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Apucarana