Agora é lei! Proibido o fornecimento de canudos plásticos em Apucarana
Molina promulgou um pacote com 5 Leis
Agora é Lei! Restaurantes, bares, padarias, mercados, quiosques, hotéis, ambulantes, estabelecimentos comerciais, clubes, salões de danças, eventos de qualquer espécie, inclusive estabelecimentos da administração pública municipal, no prazo de 90 dias, só poderão fornecer aos seus clientes canudos em papel reciclável, material comestível, permanente ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos de material similar.
A promulgação da Lei nº 48/2019, de autoria dos vereadores professor Molina e professor Edson de Costa Freitas, que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no Município, foi feita na tarde desta segunda-feira (13/05), pelo presidente do legislativo, professor Luciano Molina. O descumprimento da medida acarretará em multa e, será aplicada em dobro a cada reincidência verificada.
Segundo Molina, umas das medidas que colaboraram para a origem do projeto foi a questão ambiental. “Hoje estamos promulgando esta e outras leis que foram aprovadas aqui no legislativo. A proibição na distribuição de canudos plásticos é uma preocupação mundial. Várias cidades do Brasil e do mundo já adotaram essa prática e estão proibindo a comercialização e distribuição do canudo plástico. A exemplo de cidades e rede de lanchonetes, uma rede de hotéis do Brasil também já está, desde janeiro deste ano, oferecendo aos seus hospedes, canudos biodegradáveis. É a mesma preocupação que temos com o meio ambiente, com a questão ambiental”, informou o presidente. “A preocupação é geral”, pontuou.
Os canudos biodegradáveis se decompõem em até 180 dias. Esse é o único material certificado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a cumprir as normas de vigentes de biodegradabilidade e segurança ambiental necessárias no país. Para efeitos de comparação, o canudo de plástico comum leva no mínimo 100 anos para se decompor.
Quando descartados, os canudos plásticos tendem a ficar no ambiente, acumulando-se nos lixões, aterros, alguns vão para rios, mares, oceanos e lá acabam se desintegrando em pequenos pedaços e são ingeridos por animais, ocasionando a morte de muitos.
O projeto de lei em Apucarana, que foi aprovado pelos vereadores após passar por três sessões ordinárias, e agora promulgado tornando-se Lei, não pretende abolir o uso de canudos que seja feito de material reciclável, comestível, permanente (metal, aço, inox, vidro, enfim, materiais não descartáveis) ou ainda biodegradável, que é feito de material de decomposição natural, cuja degradação demora em média de 45 a 180 dias.
PLÁSTICO É O VILÃO DO MEIO AMBIENTE
Molina acredita que a Lei será cumprida em todos os estabelecimentos do Município e que os próprios apucaranenses ajudarão na fiscalização. “Precisamos nos conscientizar do problema que causa ao meio ambiente. Vamos fiscalizar os lugares que nós frequentamos, cobrando a substituição dos canudos plásticos por canudos biodegradáveis. Espero que os estabelecimentos cumpram a lei e que tenhamos uma cidade cada vez melhor. Em breve no legislativo teremos novidades nesta questão. O plástico é considerado o vilão do meio ambiente e aqui queremos abolir esta prática”, adiantou o presidente.
O vereador Edson da Costa Freitas, que também assinou a lei, espera o cumprimento. “Promulgada a Lei, aguardamos o seu cumprimento por todos os comerciantes e pela população. O plástico demora anos para se decompor e é um grande agente poluidor do meio ambiente. Usando itens reutilizáveis e reciclando sempre, tenho certeza que iremos ajudar a reduzir drasticamente o lixo que se acumula em aterros e vamos colaborar com o meio ambiente e com a saúde da população”, finalizou Edson.
PROMULGAÇÃO DE LEIS
Após a Sessão Ordinária de segunda-feira (13/05) o presidente professor Molina, promulgou um pacote de cinco Leis: 47/2019, do vereador Deco (PR), que obriga as instituições financeiras a disponibilizar estacionamentos gratuitos para os seus clientes; 48/2019, de autoria dos vereadores Luciano Molina (Rede) e Edson da Costa Freitas (Cidadania), que dispõe sobre a proibição do fornecimento de canudos de plástico em estabelecimentos comerciais como clubes, salões de danças, eventos de qualquer espécie, inclusive estabelecimentos da administração pública municipal, no prazo de 90 dias; 49/2019 de autoria do vereador Edson da Costa Freitas que revoga a Lei que concedeu o Título de Cidadão Honorário do ex-governador Beto Richa; Lei nº 50/2019, de autoria do vereador Lucas Leugi que obriga a Sanepar a instalar equipamento de controle de ar nos relógios medidores de água e a Lei nº 51/2019, também do vereador Deco, que exige das agências bancárias e cooperativas de crédito que contrate vigilantes armados para atuar junto aos caixas eletrônicos em horários fora do expediente, finais de semana e feriados.
Molina pontuou que os vereadores apresentam os projetos de lei na Câmara. “Eles passam por comissões, vão para Plenário, são discutidos, votados e aprovados. Em seguida as propostas seguem para o Executivo, que tem um prazo de 15 dias para sancionar ou não a lei. Se o projeto não for sancionado nem vetado, ele é devolvido para o legislativo. Cabe ao presidente da Câmara promulgar ou não as Leis. Essa é uma das atribuições do Legislativo. E foi o que fizemos hoje com as cinco Leis. Promulgamos e esperamos que sejam cumpridas”, enfatizou Molina.
Segundo ele, Executivo e Legislativo são poderes harmônicos, mas independentes. “Cada um tem sua atribuição. Todas as Leis que forem aprovadas por esta Casa de Leis e não forem sancionadas pelo Executivo, nós vamos promulgar em respeito aos nossos vereadores e ao trabalho de cada um”, disse.
A atitude do presidente foi elogiada pelos vereadores. “A atitude do Molina demonstrou que o Legislativo tem poder”, afirmou Antonio Carlos Sidrin. O vereador Marcos da Vila Reis, que também é presidente da Comissão de Assuntos Relevantes, completou dizendo que todas as leis votadas pela Câmara passam pelas Comissões, por isso têm seu valor. Nenhuma lei foi vetada pelo Executivo, como afirmou o Molina e eu reafirmo, elas apenas não foram sancionadas e os projetos, apenas, foram devolvidos à Câmara”, finalizou.
*Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Apucarana