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Val derruba no TRE condenação devido a propaganda antecipada

por Administrador publicado 15/02/2012 17h21, última modificação 08/04/2016 17h05
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu ganho de causa ao vereador Aldivino Marques da Cruz Neto, o “Val” (PSC), na ação que foi movida contra ele pelo Ministério Público.

No ano passado, alegando propaganda eleitoral antecipada, o Ministério Público entrou com representação contra o vereador, por conta da divulgação de um boletim informativo e da instalação de painéis na cidade com foto de Val, agradecendo pelos votos que colocaram uma empresa de sua propriedade como destaque no prêmio Top de Marcas. O Ministério Público alegou propaganda eleitoral antecipada e abuso do poder econômico e a juíza da 179ª. Zona Eleitoral da comarca de Apucarana, Márcia Pugliesi Yokomizo, acatou o pedido, multando o vereador e solicitando a apreensão do material.

“O art. 36-A, inciso IV, da Lei nº 9.504/97, prevê exceção na qual não é considerada propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos dos parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione possível candidatura ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral”, diz o acórdão, que teve como relator Luciano Carrasco. O recurso de Val, interposto através das advogadas Ariane Carine Ramos e Fabiana Batalieri Costa, foi acatado por unanimidade de votos entre os juízes integrantes do TRE.

Val disse ontem que aguardou a decisão do TRE antes de voltar a fazer qualquer material sobre as ações de seu mandato. “Respeito a atuação do Ministério Público e do Judiciário  da comarca, mesmo entendendo que não havia feito propaganda antecipada ou cometido abuso de poder econômico”, comentou o vereador nesta quarta-feira (15). Val informou que pretende retomar informativo com o qual presta contas ao eleitor sobre suas realizações. “Vamos fazer este material em conformidade com a lei e consultando inclusive o Ministério Público, cujo trabalho nós respeitamos e reputamos como primordial para a democracia”, assinala Val.

Val é o segundo a derrubar no TRE a multa e a proibição de veicular material prestando contas do mandato. Em novembro do ano passado, também por 6 votos a 0, o TRE julgou improcedente condenação contra o presidente da Câmara, Alcides Ramos Júnior (DEM). A denúncia havia sido feita contra ele pelo Ministério Público da comarca e acatada pela juíza da 179ª. Zona Eleitoral. No dia 7 de julho, a juíza havia determinado a busca e apreensão de um informativo publicado por Alcides Ramos, prestando contas de seu mandato, bem como de um adesivo com personagem denominado “Alcidinho”. A juíza também condenou Alcides Ramos ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil, igualmente anulada pelo TRE.

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15-02-12